Entenda as diferenças entre Plano de Saúde Individual e Coletivo.

Contratar um plano de saúde, atualmente, é ter a garantia do acesso a um atendimento médico e hospitalar rápido e eficaz.

Mas, quem opta por contratar um plano de saúde se vê diante de muitas dúvidas, já que a oferta é bastante diversificada e as opções variam de acordo com a forma de contratação do plano, cobertura e abrangência geográfica, por exemplo.

Para esclarecer algumas dúvidas, especialmente quanto ao plano de saúde individual e plano de saúde coletivo, elaboramos este texto. Fique conosco até o final!

Entenda os tipos de contratos: individual e coletivo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por normatizar, controlar, regular e fiscalizar o mercado de saúde suplementar, estabelecendo dois tipos de contrato: o individual e o coletivo.

A principal diferença entre estes produtos está no contratante do serviço: enquanto o plano de saúde individual é voltado a pessoas físicas, o plano de saúde coletivo atende pessoas jurídicas. 

No primeiro caso, o plano é comercializado para pessoas físicas, podendo ser individual, com contratação apenas para o titular, ou familiar, com contratação para o titular e seus dependentes. Neste caso, o contrato pode ser feito pelo beneficiário diretamente com a operadora.

Já o plano de saúde coletivo só pode ser contratado por pessoas jurídicas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. 

O plano coletivo pode ser por adesão e, neste caso, ofertado por pessoas jurídicas de caráter classista, setorial ou profissional, a exemplo de sindicatos e cooperativas, aos seus associados. 

Existe, ainda, o plano coletivo empresarial, destinado a empresas, empresários individuais ou microempreendedores individuais (MEIs), que oferecem esse benefício aos seus colaboradores.

Diferença entre planos de saúde

Já falamos sobre os dois tipos de contrato e, agora, vamos às diferenças na prática.

O plano de saúde individual tem adesão livre e somente uma pessoa(titular) e familiares podem aderir ao plano. Este plano possui carência, conforme tabela estabelecida pelo plano de saúde e seguindo a regulamentação da ANS, e sua cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou de referência, dependendo do plano contratado e do rol de procedimentos. A rescisão pode ser feita a qualquer momento e a cobrança realizada diretamente ao titular.

O plano coletivo por adesão, como falamos, tem como público-alvo associados de sindicatos, entidades de classe ou associação profissional. Esse é um item obrigatório. A quantidade mínima de pessoas para aderir ao plano, por sua vez, varia entre duas ou três.

A carência existe, com exceção àqueles que realizam a adesão até 30 dias depois da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo. A cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar ou de referência e a rescisão ocorre conforme previsão em contrato. A cobrança é feita diretamente ao beneficiário pela pessoa jurídica contratada.

O plano empresarial destina-se a empresas de todos os portes e para adesão é necessário ter vínculo empregatício ou estatutário com a contratante. Assim como no plano coletivo por adesão, a quantidade mínima de pessoas para aderirem ao plano é de duas ou três.

A carência existe, mas existe exceção para quem faz a adesão ao plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo. Já a cobertura pode ser ambulatorial, hospitalar com obstetrícia ou de referência, conforme o contrato e rol de procedimentos. A rescisão é prevista em contrato e o pagamento feito com ou sem coparticipação, com cobrança feita pela empresa ao seu colaborador.

E agora, como contratar?

Agora que você já sabe as principais diferenças entre os planos de saúde individuais e coletivos, você pode seguir um dos dois caminhos: entrar em contato com a empresa ou com a associação da qual faz parte para realizar a contratação do plano coletivo empresarial ou por adesão, ou procurar diretamente uma operadora de saúde para contratação do plano individual ou familiar.

No momento da contratação, vale ficar atento aos valores, à cobertura e à abrangência do plano que você quer contratar, levando em consideração as suas necessidades e as de sua família.

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