Se você é empresário, já deve saber que a adaptação ao eSocial não é mais uma opção, já que o seu uso passou a ser obrigatório pelas empresas.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto do governo federal, criado em 2014, com o intuito de simplificar e unificar as informações em um ambiente nacional virtual.
Como trata-se de um sistema abrangente, o eSocial impacta diversos setores em uma empresa, que precisam se estruturar e organizar o envio das informações, mantendo os dados atualizados para não sofrer multas.
O principal objetivo deste sistema é garantir os direitos trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação, eliminar informações duplicadas e melhorar a qualidade das informações.
E para isso, para que todos os setores de adaptem, a implantação foi dividida em grupos e fases, chegando ao envio de eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
E, como trata-se de um assunto relativamente novo e que desperta muitas dúvidas, vale a pena saber mais sobre o tema e estar em conformidade com as normas para evitar multas. ⚠
Para começar, o que são eventos no eSocial?
Os eventos do eSocial são agrupamentos de informações que correspondem à relação entre trabalhador e empregador, como condições do ambiente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e comunicação de acidentes.
Ao todo, são 45 eventos, classificados em Eventos Iniciais, Eventos de Tabela, Eventos Periódicos e Eventos Não Periódicos, que possuem uma sequência cronológica de envio que precisa ser respeitada.
Na área de SST, no entanto, existem atualmente três eventos que precisam ser obrigatoriamente transmitidos ao eSocial, respeitando determinados prazos e com a possibilidade de multa, caso haja o descumprimento.
São eles:
- S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador; e
- S-2240 – Condições Ambientais do trabalho.
Entenda cada evento de SST
O evento S-2210 é exclusivamente direcionado à Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) pela empresa.
O CAT deve ser emitido sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo que não haja o afastamento ou invalidez do colaborador.
Nele, é necessário informar o tipo de acidente, horário, data de ocorrência, situação geradora, local, agente causador e informações relativas ao atestado médico, se houver.
Se for necessário o afastamento do trabalhador, a empresa também deverá enviar a S-2230, que refere-se ao afastamento temporário.
Lembrando que a comunicação do acidente de trabalho deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, imediatamente. A multa tem valor variável entre o limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS.
O evento S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador tem o intuito, por sua vez, de fornecer informações sobre o acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo do seu vínculo com a empresa, incluindo exames complementares com as respectivas datas e conclusões, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs).
Neste evento, também devem ser enviadas informações como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), resultados de exames solicitados pelo médico do trabalho, admissão e desligamento do funcionário.
Ainda, documentos relacionados a exames periódicos, exames de retorno ao trabalho e mudança de função, por exemplo.
Para o evento S-2220, o envio deve acontecer até o dia 15 do mês seguinte ao exame correspondente. A multa pode variar de quatrocentos até quatro mil reais por exame não enviado.
Por fim, no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco são detalhados os riscos ambientais de trabalho de cada trabalhador, servindo de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP eletrônico.
A base para o entendimento do que são riscos à exposição aos agentes nocivos está no anexo IV do regulamento da previdência social.
Neste evento, também é necessário declarar informações referentes ao local de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o exercício da atividade com exposição a risco, documentar a lista de produtos, descrever as atividades desempenhadas e quem são os responsáveis pelos registros ambientais.
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao início dos eventos obrigatórios de SST ou na entrada do trabalhador. Caso haja alterações na informação inicial, até o dia 15 do mês seguinte ela deve ser comunicada.
Não elaborar o PPP ou não mantê-lo atualizado pode levar a multas que podem variar de três mil até trezentos e dez mil reais.
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Mantenha-se em conformidade, evite multas e promova ambientes de trabalho seguros. Não deixe que dúvidas comprometam a saúde de sua empresa e garanta a tranquilidade para seus colaboradores.
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Unimed Alto Uruguai/RS