Como funciona a portabilidade de Plano de Saúde?

Muitas pessoas precisam ou desejam, em algum momento da vida, mudar de plano de saúde, seja dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente. 

E a dúvida que surge é: mas o que é preciso fazer? Como funciona este processo?

A chamada portabilidade está em vigor desde o dia 15 de abril de 2009, com alterações feitas posteriormente e em vigor desde julho de 2011. Aqui, neste texto, vamos te explicar o que deve ser feito para a migração do plano.

Mas afinal, o que é portabilidade?

A chamada portabilidade refere-se ao direito que o cliente tem de trocar de plano de saúde, na mesma operadora ou entre operadoras diferentes, ficando dispensado de cumprir novos períodos de carência ou a Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando exigidos.

Esse direito é válido para planos individuais ou familiares, além de planos coletivos por adesão, desde que assinados a partir de 1999 ou adaptados à Lei º 9.656/1998.

Entenda os tipos de portabilidade

São dois os tipos de portabilidade: o primeiro, a portabilidade voluntária, refere-se à situação em que cliente por sua decisão decide trocar de plano em razão da mudança de cidade.

Quando a portabilidade voluntária é solicitada pela primeira vez, o plano deve estar ativo há no mínimo dois anos. No entanto, se o cliente estiver cumprindo a Cobertura Parcial Temporária para uma doença ou lesão preexistente o prazo será de três anos. 

Para quem já mudou de plano em relação ao contrato original, o período de espera para portabilidade é de um ano. Mas se o novo plano oferecer uma cobertura mais ampla, o prazo sobe para dois anos.

O segundo tipo é a portabilidade involuntária, em que a troca do plano não depende da solicitação do cliente. Ele pode ter sido demitido, a operadora pode ter falido ou o titular do plano pode ter falecido, por exemplo. Nestas situações, os prazos que citamos não se aplicam. 

Além disso, dentro da portabilidade involuntária temos a portabilidade especial, utilizada quando a operadora está deixando o mercado, e a portabilidade extraordinária, acionada quando há a necessidade de intervenção regulatória para garantir ao cliente opções de planos de saúde, assegurando, assim, seu direito de ter a continuidade da assistência de saúde suplementar.

Regras que precisam ser cumpridas para solicitar a portabilidade

A primeira regra – que não se aplica à portabilidade involuntária – é ter o plano de origem contratado depois de 1999 ou em acordo com a Lei dos Planos de Saúde. Também é necessário que o novo plano esteja na mesma faixa de preço do plano de origem. Ele pode, sim, ser mais elevado, desde que esteja dentro da faixa estipulada pela ANS.

É necessário que o plano de origem não tenha sido cancelado, a não ser por perda de vínculo; que o cliente esteja em dia com as mensalidades; que o novo plano tenha uma cobertura compatível ao anterior e que o prazo mínimo de permanência no plano tenha sido cumprido – caso que também não se aplica à portabilidade involuntária.

Como fazer a portabilidade?

Vamos a algumas informações importantes: primeiro, nenhuma cobrança é feita quando o cliente faz a portabilidade.

Além disso, a troca de plano não pode ser feita a qualquer momento, mas entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do terceiro mês subsequente.

Para realizar a portabilidade, é necessário entrar em contato com a operadora e solicitar o passo a passo. Além das regras da ANS, cada operadora tem procedimentos específicos. Muitas solicitam que os clientes preencham o relatório de compatibilidade sozinhos, outras já fazem isso aos novos clientes, então, é necessário verificar essa informação com a operadora de destino do plano. 

O preenchimento desse relatório é uma das etapas exigidas. Se feito pelo cliente, ele deverá ser entregue à operadora junto com a documentação solicitada. A partir destes dados, é realizada uma avaliação sobre a compatibilidade com o novo plano, sendo que a resposta deve ser dada em até 10 dias. 

Caso a operadora não se manifeste neste período, o pedido é considerado aceito. Com o aceite, basta assinar o novo contrato e cancelar o anterior. Mas, atenção: apenas cancele o plano de origem se a portabilidade for aprovada. Caso contrário, você corre o risco de ficar sem qualquer cobertura.


Descubra como trocar de plano de saúde sem burocracia! Conheça a portabilidade e garanta sua liberdade de escolha. Saiba como fazer a migração e evite períodos de carência e Cobertura Parcial Temporária. 

Seja por insatisfação ou mudança de cidade, você tem direito a trocar de operadora ou plano. Saiba os tipos de portabilidade, regras e prazos para solicitar a mudança.

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Cuidar de você. Esse é o plano.
Unimed Alto Uruguai/RS 💚 

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