A Segurança e Saúde Ocupacional é aplicada diretamente às relações entre os trabalhadores e suas atividades profissionais. Busca tanto a prevenção e o controle das doenças e dos acidentes e ferimentos que ocorram especificamente nas atividades laborais, quanto a prevenção e promoção da saúde e da qualidade de vida dos empregados.
Esta especialidade médica é essencialmente dedicada ao bem-estar do trabalhador, estimulando a interação entre a vida pessoal e profissional dos indivíduos. Atuando por meio de ações planejadas a fim de possibilitar a saúde individual (física e mental), bem como garantindo as relações pessoais saudáveis no ambiente social de trabalho.
A Segurança e Saúde Ocupacional que, outrora, era conhecida como Medicina Ocupacional ou Medicina do Trabalho, é uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho e Previdência impõe a todas as empresas.
Porém, engana-se quem pensa que essa legislação trabalhista é somente mais um custo às empresas. Sendo bem executada, ela se torna um mecanismo que reforça as relações interpessoais, agrega valor à marca e traz segurança e credibilidade ao empreendimento. Tornando-se um benefício tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segurança e Saúde Ocupacional: Funções, Exames, Programas e Vantagens
O abundante campo de atuação da medicina voltada ao trabalhador ultrapassa o âmbito tradicional da prática médica. O médico do trabalho necessita ter uma sólida formação em clínica médica, dominando todos os conceitos e as ferramentas da saúde pública e estando atualizado das ocorrências no “universo do trabalho” e seus aspectos sociológicos, tecnológicos, demográficos, políticos, entre tantos outros.
Para que se obtenha a manutenção da salubridade do trabalhador e da higiene no local de trabalho, a equipe deve contar também com enfermeiros, técnicos e auxiliares que serão responsáveis por todas as medidas necessárias para colocar seus empregados o mais distante possível dos riscos que envolvem o labor no dia a dia empresarial.
Os programas ocupacionais são documentos legais exigidos pelo Ministério do Trabalho para as empresas que possuem, pelo menos, um colaborador. Os principais deles são:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade
- PPR – Programa de Proteção Respiratória*
(*Somente para empresas que tenham atividades exercidas com poeiras, fumos e/ou névoas, que exija uso de máscaras como proteção.)
- PCA – Programa de Conservação Auditiva*
(*Somente para empresas que apresentam ruído acima de 85 decibéis)
Observação: Estes e demais programas e laudos devem ser realizados através de uma vistoria prévia com profissionais especializados em Segurança do Trabalho (Técnicos e Engenheiros) que levantarão quais os riscos existentes em todos os ambientes da empresa, indicando ações a serem tomadas com o intuito de evitar a ocorrência de acidentes. As ações vão desde mudança de layout dos espaços físicos até a utilização de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados a cada função.
Os exames ocupacionais, também obrigatórios por lei, devem ser realizados com o propósito de monitoramento da saúde dos trabalhadores desde a entrada na empresa até a sua saída. São eles:
- Exames Admissionais;
- Exames Periódicos;
- Exames de Mudança de Função;
- Exames de Retorno ao Trabalho; e,
- Exames Demissionais.
A principal vantagem competitiva às Empresas que proporcionam aos seus funcionários um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas tarefas está em receber seus funcionários mais motivados e engajados na produção e colaboração entre as pessoas, funções e áreas.
Por fim, todos estes programas e exames servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e para resguardar a Empresa de qualquer obrigação legal.
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Unimed Alto Uruguai/RS