Exames Periódicos e de Mudança de Riscos Ocupacionais: Conheça as diferenças, regras e quando devem ser realizados.

Toda a empresa precisa ter um setor voltado à saúde do trabalhador e à promoção de medidas que visam fornecer proteção aos colaboradores em seu local de trabalho. A esse conjunto de ações que visam reduzir ou evitar acidentes, prevenir doenças ou riscos ocupacionais, damos o nome de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO).

Todo esse trabalho ocorre pautado na avaliação, identificação e controle de riscos. E aqui podemos citar a importância da realização de exames periódicos e de mudança de riscos ocupacionais.

Ambos possibilitam o monitoramento da saúde do trabalhador, permitindo o rastreamento de doenças ocupacionais em fase inicial. Cada um dos exames, no entanto, possui regras distintas. 

A realização de exames periódicos é obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir da regulamentação do artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07). A determinação é de que as avaliações ocorram nos períodos de admissão e demissão, e de forma periódica, atendendo ao intervalo de tempo requerido em cada classe trabalhadora. 

Essa regulação dos prazos deve seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na CLT.

Intervalos podem variar de seis meses a dois anos

Os intervalos para a realização dos exames periódicos levam em conta alguns fatores, como a exposição a riscos que podem desencadear doenças ocupacionais ou danos à saúde. 

Nestas situações, os exames são realizados anualmente, havendo casos em que o prazo é ainda menor. O intervalo também é de um ano para trabalhadores que possuem doenças crônicas.

Quando o colaborador é submetido a condições hiperbáricas – atividades sob ar comprimido ou submerso, os exames devem ser feitos a cada seis meses, respeitando o Anexo nº 6 da NR-15.

Para os demais trabalhadores que não se encaixam em qualquer uma das situações citadas, leva-se em conta a categoria e os riscos da função. 

E quanto ao exame de mudança de risco ocupacional?

Este é um exame que deve ser realizado pelo trabalhador quando houver alteração do risco ao qual ficará exposto, mesmo que não haja uma mudança em sua função. 

A avaliação é obrigatória mesmo que o funcionário tenha realizado o exame admissional ou periódico recentemente porque, quando há mudança de risco ocupacional, exames complementares e específicos podem ser solicitados. 

O exame avalia a condição de saúde do colaborador, atestando à empresa que ele está apto a realizar a nova atividade, e deve, conforme a NR-07, ser realizado antes da data da mudança, para que o controle médico possa se adequar aos novos riscos. 

Manter a realização dos exames periódicos e de mudança de risco ocupacional em dia não só protege o colaborador como traz segurança à empresa. Os exames ajudam a evitar a aplicação de multas e processos trabalhistas, servindo como prova do estado físico e mental do funcionário.

Mantendo o controle e oferecendo segurança e saúde ao seu quadro de colaboradores, será muito mais eficaz a gestão do seu negócio e a maneira de conduzir a jornada de trabalho de toda a equipe.

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