Como funciona a inclusão de dependentes em Plano de Saúde Empresarial?

Muitas dúvidas surgem quando falamos em plano de saúde empresarial: é possível incluir dependentes? E quem são eles? Como funciona esse processo? O que é necessário fazer para estender os benefícios do trabalhador à sua família?

De um lado, temos uma regulação sobre o tema complexa, por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que acaba dificultando a compreensão pelos mais leigos no assunto. 

De outro, alguns não percebem as vantagens de oferecer os benefícios às famílias dos funcionários e acabam optando por oferecer planos exclusivamente individuais.

Por isso, é importante saber qual tipo de plano de saúde é ofertado pela sua empresa. Também é essencial estar informado sobre o assunto e, por isso, preparamos este texto para você. Acompanhe!

Quem pode ser dependente de plano de saúde empresarial?

São considerados dependentes de plano de saúde empresarial pessoas vinculadas ao titular do plano, como cônjuge ou companheiro(a), além de parentes sanguíneos de primeiro, segundo e terceiro graus.

Se a dúvida é sobre qual o limite de idade para inclusão em plano de saúde empresarial, a ANS diz que filhos ou enteados deixam de ter direito à inclusão com 21 anos de idade. No entanto, esse limite pode se estender até os 24 anos, caso sejam economicamente dependentes ou estudantes de cursos superiores. 

Quais as regras para incluir dependentes em plano de saúde empresarial?

As regras precisam ser observadas tanto pelo empresário, que deve ficar atento a todos os pontos da contratação do plano de saúde, garantindo a inclusão dos dependentes pelos seus colaboradores, quanto pelo funcionário, que deve prestar atenção na hora de assinar o contrato, incluindo os dependentes nesse mesmo momento, sempre que possível. 

Os documentos necessários para a inclusão variam entre os dependentes. Por exemplo: para inclusão do cônjuge é necessário apresentar certidão de casamento e, em caso de união estável, a escritura pública ou outros documentos que permitam a comprovação do convívio. No caso dos filhos, certidão de nascimento ou documento de identificação com foto, e assim por diante.

Os custos da inclusão de dependentes são informados pela operadora. Quanto às carências, tanto o titular quanto os dependentes precisam respeitar o tempo de carência estabelecido pela operadora. 

O tempo de espera varia de operadora para operadora, mas geralmente seguem regras definidas pela ANS, como 24 horas para acesso aos serviços de urgência e emergência e 300 dias para partos/cesáreas.

Recém-nascidos não cumprem carência, desde que o cadastro seja realizado até 30 dias após o nascimento. Caso contrário, precisam aguardar a carência para ter acesso a determinados serviços, assim como os demais dependentes.

E se o plano não permitir a inclusão de dependentes?

Caso o plano seja exclusivamente individual e não aceite a inclusão de dependentes, o contratante pode negociar com a operadora a mudança no contrato. Neste caso, a operadora não pode exigir a carência do titular (clientes que já estavam no plano), mas os dependentes cumprirão os prazos estabelecidos.

Lembrando que ter um plano de saúde empresarial é benéfico para ambas as partes: colaborador e empresário. O funcionário passa a ter proteção à saúde para toda a família, garantia de atendimento médico-hospitalar, facilidade em marcar consultas e acesso a várias especialidades.

Já o empresário ganha ao ter a satisfação de sua equipe, funcionários mais saudáveis e mais dedicados à empresa, além da redução de faltas por doenças, já que o colaborador terá um atendimento de qualidade tanto na prevenção quanto no tratamento de doenças.

Quer saber mais a respeito, acesse:

Cuidar de você. Esse é o plano.
Unimed Alto Uruguai/RS 💚

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